Aprovada isenção fiscal para equipamentos hospitalares importados

 

21/06/2011 - 12h37

Aprovada isenção fiscal para equipamentos hospitalares importados 

Equipamentos hospitalares sem similar nacional poderão ser importados com isenção de impostos. É o que prevê proposta aprovada nesta terça-feira (21) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa, e que deve seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.

Pelo projeto de Lei (PLS 81/09) já aprovado também na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), são quatro os impostos que poderão deixar de ser cobrados dos equipamentos hospitalares importados sem similar no mercado nacional: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Para o autor do projeto, senador Delcídio Amaral (PT-MS), a isenção vai propiciar melhor atendimento à população brasileira, que poderá ter, segundo explicou, mais acesso às modernas tecnologias que proporcionam cada vez mais "aumento da saúde, da longevidade e da qualidade de vida das pessoas".

A mesma opinião tem o relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), para quem não faz sentido a União onerar, com quatro tributos indiretos, o custo final de equipamentos e materiais hospitalares.

- Por inexistência de similar nacional, esses equipamentos só poderão ser adquiridos mediante importação por ela própria [União], pelos demais entes fechados e pelos estabelecimentos públicos e privados dedicados à saúde - assinalou o relator.

Em seu parecer, Arruda acata emenda apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que estende a isenção de impostos também às partes e peças de reposição dos equipamentos hospitalares sem similar nacional.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...